A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras
providências.
(L8142 (planalto.gov.br))
Em conformidade com a Lei enunciada,
analise o Art. 4º. Após análise, marque a
expressão que completa coerentemente o
Parágrafo Único.
(L8142 (planalto.gov.br))
Art. 4º Para receberem os recursos, de que
trata o artigo 3º desta Lei, os Municípios, os
Estados e o Distrito Federal deverão contar
com: I - Fundo de Saúde. II - Conselho de
Saúde, com composição paritária de acordo
com o Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de
1990. III - Plano de saúde. IV - Relatórios de
gestão que permitam o controle de que trata
o § 4º do artigo 33 da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990. V - Contrapartida de
recursos para a saúde no respectivo
orçamento. VI - Comissão de elaboração do
Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS, previsto o prazo de 2 (dois) anos para sua
implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos
Municípios, ou pelos Estados, ou pelo
Distrito Federal, dos requisitos
estabelecidos neste artigo, implicará em que
os recursos concernentes sejam
administrados, respectivamente,
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