No funcionamento dos centros de atenção psicossocial
(CAPS), de acordo com a legislação vigente (portaria
854/SAS de 2012), o acolhimento diurno e/ou noturno
em CAPS refere-se
A ao encaminhamento para Unidade de Acolhimento
(UA) que oferece cuidados contínuos de saúde, com
funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente
residencial e objetiva oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades
decorrentes de uso de crack, álcool e outras
drogas, acompanhadas nos CAPS.
B à somatória das atividades desenvolvidas em um
CAPS, dentro do projeto terapêutico singular.
C à ação de hospitalidade diurna e/ou noturna realizada
nos CAPS, como recurso do projeto terapêutico
singular do usuário já em acompanhamento no serviço,
objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento
das relações interpessoais, o convívio
familiar e/ou comunitário.
D ao primeiro atendimento, por demanda espontânea
ou referenciada, incluindo as situações de crise no
território que visa reinterpretar as demandas, construir
o vínculo terapêutico inicial e/ou corresponsabilizar-se
pelo acesso a outros serviços, caso necessário.
E à internação realizada em CAPS III, em situações de
crise, por até sete dias corridos ou 10 dias no mês.