Ainda, conforme determina a Lei 2.749, do município de Domingos
Martins, está errada , de acordo com o que estabelece o Art. 11
quanto ao que constitui ato lesivo à limpeza urbana, a alternativa
A obstruir logradouros ou vias públicas em decorrência de podas
ou obras por um período superior a 2 horas. Em caso de
descumprimento, multa de 4 (quatro) a 8 (oito) VRDMs.
B depositar, lançar ou atirar em quaisquer áreas públicas ou
terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou
privada, resíduos de qualquer natureza. Em caso de
descumprimento, multa de 2(dois) a 6 (seis) VRDMs.
C depositar, lançar ou atirar nos passeios, vias ou logradouros
públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados
que causem danos à conservação da limpeza urbana. Em caso
de descumprimento, multa de 2 (dois) VRDMs.
D depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios,
córregos, lagos, lagoas e rios, ou às suas margens, resíduos de
qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza e/ou ao
meio ambiente. Em caso de descumprimento, multa no valor
de 4 (quatro) a 10 (dez) VRDMs.