Frederico foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em
regime semiaberto em razão da prática do crime de roubo. O
Ministério Público recorreu apenas para modificar o regime de
pena para fechado. Já a vítima do crime, Emiliano, mesmo não
habilitada como assistente, interpôs recurso de apelação dez dias
após escoado o prazo do Ministério Público, visando ao aumento
da pena do condenado. Por sua vez, Frederico não interpôs
recurso em face da sentença que o condenou.
Diante desse cenário, o Tribunal: