A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei
n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados
pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural
ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com
o objetivo de proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei,
dados pessoais são as informações relacionadas à
pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da
LGPD). No que se refere à adequação da Fisioterapia à
LGPD, é correto afirmar:
I.Antes de iniciar o tratamento fisioterapêutico, o paciente
deve assinar o Termo de Consentimento para
Tratamento de Dados, informando quais dados pessoas
autoriza fornecer (CPF, e-mail, fotografia, telefone, etc.).
II.O Fisioterapeuta, enquanto pessoa física ou jurídica,
deve informar de qual forma os dados irão ser tratados
sob os aspectos de coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência,
difusão ou extração.
III.Após o paciente assinar o Termo de Consentimento
para Tratamento de Dados, e estar de acordo com todas
as cláusulas, não é mais possível a sua revogação;
IV.Dados Pessoais Sensíveis se referem à origem racial
ou étnica, à convicção religiosa, à opinião política, aos
dados referentes à saúde ou à vida sexual, ao dado
genético ou biométrico, entre outros.
É correto o que se afirma em: