Ao estudar as normas relativas à Comissão de Ética, nos termos
do Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de
Contas do Estado do Pará (Resolução nº 18.523/2013), observa-se corretamente que tal Comissão será integrada por
A 3 (três) membros, sem suplentes, todos servidores efetivos,
independentemente de terem alcançado a estabilidade ou de
terem sofrido punição administrativa ou penal.
B 3 (três) membros e respectivos suplentes, todos servidores
efetivos e estáveis, designados dentre aqueles que nunca
sofreram punição administrativa ou penal.
C 5 (cinco) membros, sem suplentes, todos servidores públicos,
de preferência com estabilidade, designados dentre aqueles
que jamais tenham sofrido punição administrativa ou penal.
D 2 (dois) membros e respectivos suplentes, todos servidores
efetivos e estáveis, designados dentre aqueles que, de
preferência, não tenham sofrido punição administrativa ou
penal.
E 2 (dois) membros e respectivos suplentes, todos servidores
efetivos, independentemente da estabilidade, designados
dentre aqueles que não tenham sido previamente punidos
nas esferas administrativa ou penal.