A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012)
reafirma a assistência social como política garantidora de
direitos consagrados pela Constituição Federal de 1988;
representa uma conquista do Estado, dos gestores, conselhos, trabalhadores, especialistas e também da população brasileira, em especial, daquela atendida pelo SUAS.
É um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva
do SUAS. Conforme determina o artigo 19 da NOB/SUAS,
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar os respectivos Planos de Assistência
Social a cada quatro anos, de acordo com os períodos de
elaboração do