Quanto ao Direito à Profissionalização e à Proteção no
Trabalho, previsto no Capítulo V, do Título II do Estatuto
da Criança e do Adolescente, nos artigos 60 e seguintes,
a aprendizagem está definida como
A formação técnico-profissional ministrada segundo as
diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
B contrato de trabalho especial, sem forma específica
e por prazo determinado, pelo qual o empregador se
compromete a assegurar ao maior de 14 (catorze) e
menor de 24 (vinte e quatro) anos, com anuência de
seus pais ou responsável, ingresso em programa social.
C contrato de trabalho especial, sem forma específica
e por prazo determinado, pelo qual o empregador se
compromete a assegurar ao maior de 14 (catorze)
anos, com anuência de seus pais ou responsável, ingresso
em programa de formação técnico-profissional.
D programa social que tenha por base o trabalho educativo,
sob responsabilidade de entidade governamental
ou não governamental, sem fins lucrativos.
E contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, pelo qual o empregador se compromete
a assegurar ao maior de 14 (catorze) anos ingresso
em programa de formação técnico-profissional.