Visando uma alimentação mais saudável na
merenda escolar, desde 2020 que a nova resolução
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) estipula que, no mínimo, 75%
dos recursos do PNAE deverão ser destinados à
compra de alimentos in natura ou minimamente
processados. Alimentos processados e ultra
processados estão limitados a 20% do orçamento e
ingredientes culinários, no máximo, 5%. Considere
que o repasse diário em certa escola da Paraíba é de R$ 0,85 por aluno para a merenda escolar. Se
há 1000 alunos matriculados, o valor diário
destinado à compra de alimentos ultra processados
não poderá ultrapassar