De acordo com o Art. 10, § 1
o do Estatuto da Pessoa
Idosa
– O direito à liberdade compreende, entre outros,
os seguintes aspectos:
I- Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos
e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II- Opinião e expressão;
III- Crença e culto de matriz africana, preferencialmente
;
IV- Prática de esportes de alto impacto;
V- Participação na vida familiar e comunitária;
VI- Participação na vida política até os 75 anos de
idade;
VII- Obrigatoriedade de buscar refúgio, auxílio e informação sobre vida reprodutiva.
Dos itens acima: