A Constituição Federal exige licitação para os contratos de
obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os
casos especificados na legislação (art. 37, XXI), bem como
para a concessão e a permissão de serviços públicos
(art.175). Porém, em algumas hipóteses pode ocorrer a
dispensa ou a inexigibilidade da licitação. As hipóteses de
dispensa de licitação podem ser divididas em quatro
categorias, em razão do pequeno valor; de situações
excepcionais; do objeto e