O Plano Distrital de Educação, instituído pela Lei
Distrital n.º 5.499/2015, instituiu como sua meta de número
7 o fomento à qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem, de modo a atingir as médias do IDEB para o
Distrito Federal, em todas os anos de vigência deste Plano,
dando uniformidade aos processos de avaliação das escolas.