Considere o trecho a seguir, extraído de um Decreto do Poder
Executivo Federal:
“Art. 13. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder
Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União somente poderão empenhar
dotações orçamentárias até: I - 9 de dezembro de 2024, para as
despesas primárias discricionárias [...]; e II - 31 de dezembro de
2024, para as demais despesas [...]”
O trecho acima indica que o Decreto: