Quanto a imposição das penalidades de suspensão do
direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação
na forma do disposto nos artigos 261 e 263 do Código de
Trânsito Brasileiro, qual a diferença entre elas quanto aos
prazos para as aplicações?
A No mínimo seis meses e, no máximo, um ano. Com a
reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de
suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo,
oito meses e, no máximo o dois anos. Já na cassação
da CNH o prazo é de três anos.
B No mínimo de dois meses e, no máximo, um ano. Com
a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de
suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo,
oito meses e, no máximo dois anos. Já na cassação
da CNH o prazo é de dois anos
C No mínimo seis meses e, no máximo, dezesseis
meses. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o
prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no
mínimo, oito meses e, no máximo o 18 meses. Já na
cassação da CNH o prazo é de três anos.
D No mínimo um mês e, no máximo, um ano. Com a
reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de
suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, 6
meses e, no máximo o 18 meses. Já na cassação da
CNH o prazo é de dois anos.
E No mínimo um mês e, no máximo, oito meses. Com a
reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de
suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, 6
meses e, no máximo o 18 meses. Já na cassação da
CNH o prazo é de dois anos.