O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos
médicos-veterinários compete exclusivamente ao
Conselho Regional, em que estejam inscritos ao tempo
do fato punível. As penas disciplinares aplicáveis pelos
Conselhos Regionais são as seguintes:
A Censura pública, em aviso reservado; censura
confidencial, em publicação oficial; advertência
pública, em aviso reservado; suspensão do exercício
profissional até 3 (três) meses; cassação do
exercício profissional, " ad referendum " do
Conselho Federal de Medicina Veterinária.
B Censura confidencial, em aviso reservado; censura
pública, em publicação oficial; advertência
confidencial, em aviso público; suspensão do
exercício profissional até 6 (seis) meses; cassação
do exercício profissional, " ad referendum " do
Conselho Federal de Medicina Veterinária.
C Censura confidencial, em aviso reservado; censura
pública, em publicação oficial; advertência
confidencial, em aviso reservado; suspensão do
exercício profissional até 3 (três) meses; cassação
do exercício profissional, " ad referendum " do
Conselho Federal de Medicina Veterinária.
D Censura confidencial, em aviso reservado; censura
pública, em publicação oficial; advertência
confidencial, em aviso reservado; suspensão do
exercício profissional até 9 (nove) meses; cassação
do exercício profissional, " ad referendum " do
Conselho Federal de Medicina Veterinária.