Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito
Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e
da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente
público decorrente do poder:
A de polícia, segundo o qual a autoridade pública tem a
faculdade de estabelecer a competência dos servidores que
lhe são vinculados, sob pena de uso das forças de segurança.
B normativo, segundo o qual o agente público pode restringir
liberdades individuais e propriedade privada em prol do
interesse público coletivo;
C regulamentar, segundo o qual a autoridade pública
competente deve expedir decretos autônomos para
disciplinar o funcionamento orgânico da administração;
D hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia
superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si,
de forma temporária, competência para determinado ato;
E disciplinar, segundo o qual o agente público com
competência pode expedir normas gerais e abstratas para
viabilizar a aplicabilidade de lei preexistente;