O Princípio da Não Autoincriminação, conforme
interpretado pelo ordenamento jurídico brasileiro,
garante ao acusado, em um processo penal, o direito de
A permanecer em silêncio, o direito de não ser
constrangido a confessar a prática de ilícito penal, e
a exigência de falar a verdade, mesmo que isso o
incrimine.
B permanecer em silêncio, o direito de não ser
constrangido a confessar, o direito de não praticar
comportamentos ativos que o incriminem, e o
direito de não produzir provas invasivas.
C não praticar qualquer comportamento ativo que
possa incriminá-lo, o direito de não produzir provas
invasivas e a obrigação de colaborar com todas as
investigações policiais.
D não responder às perguntas da acusação, o direito
de não produzir provas contra si mesmo e a
obrigatoriedade de testemunhar contra outros
acusados no mesmo processo.
E mentir em qualquer circunstância durante o
processo, incluindo a apresentação de falsas
acusações contra terceiros, ante a ausência do crime
de perjúrio para o réu.