A falta de pagamento do débito tributário nos respectivos prazos de vencimentos, independente de ação fiscal, importará na cobrança em conjunto dos seguintes acréscimos. Marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) atéo30.º(trigésimo)dia,apósorespectivovencimento, multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizadododébito. ( ) do31.º (trigésimoprimeiro)ao60.º (sexagésimo) dia, após o respectivo vencimento, multa de 2% (doisporcento)sobreovaloratualizadododébito. ( ) Apóso61.º(sexagésimoprimeiro)dia,dorespectivo vencimento, multa de 10% (dez por cento) sobreovaloratualizadododébito. ( ) após inscrição em dívida ativa, 20% (vinte por cento)sobreovaloratualizadododébito. ( ) ocorrendo ação fiscal, 40% (quarenta por cento) sobreovalordodébitoatualizado.