O decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, aprova o regulamento
de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos
estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
A respeito do disposto no referido decreto é correto afirmar que
A a licença que habilitará a comercialização do produto de uso
veterinário elaborado no país ou importado terá validade por
cinco anos, renovável, por períodos sucessivos de igual
duração, a pedido do interessado.
B no estabelecimento que fabrique ou manipule produtos
farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas
de produção e de envase, sob todas as condições
operacionais, o suprimento de ar filtrado deverá dispor de
filtros absolutos, com eficiência de noventa e nove vírgula
noventa e quatro por cento no insuflamento, e manter
pressão positiva com relação às áreas vizinhas.
C a responsabilidade técnica de estabelecimento fabricante,
manipulador ou fracionador de produto farmacêutico de uso
veterinário, é exclusiva do médico veterinário.
D a licença para funcionamento dos estabelecimentos de que
trata este artigo será renovada a cada dois anos, devendo a
firma proprietária requerer a renovação até noventa dias
antes do seu vencimento.
E o estabelecimento que apenas comercie, armazene,
distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário
deverá dispor de local adequado para o armazenamento,
fisicamente separado de dependências residenciais ou de
produtos incompatíveis com a finalidade específica do
estabelecimento.