O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de
mérito. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido
A pela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, sem a necessidade de competência
julgadora expressa, bastando estar, de alguma forma, em posição hierárquica superior em relação à autoridade recorrida.
B em forma de denúncia formal, à autoridade superior, dando conta de irregularidades internas ou abuso de poder na prática
de atos da Administração, feita pela parte atingida diretamente pela irregularidade ou abuso de poder.
C pela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.
D à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique, e, por isso, apesar de consistir em reanálise é
imprópria, pois não é dirigida à autoridade ou órgão hierarquicamente superior.
E à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato recorrido por terceiro interessado.