De acordo com a Lei Federal n.º 12.030/2009, que dispõe sobre as
perícias oficiais de natureza criminal, ao perito é garantido o direito
de tomar decisões livremente, desde que atento aos preceitos éticos,
morais e intelectuais da profissão, bem como à limitação de fundo,
de seguir seu papel social. Esse direito corresponde ao princípio da
autonomia