A Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), implementada pela Lei Federal nº 12.303/2010, foi um marco importante
para a identificação precoce da deficiência auditiva, bem como para a saúde auditiva infantil. Os programas de saúde auditiva
neonatal visam à realização de ações que minimizam as consequências causadas por perdas auditivas congênitas e
permanentes em lactentes. São ações que envolvem a triagem auditiva, o diagnóstico médico e audiológico e a intervenção
terapêutica, quando necessária, a fim de garantir o desenvolvimento da fala e da linguagem em lactentes com deficiência
auditiva. Sobre a TANU, analise as afirmativas a seguir.
I. As habilidades auditivas são funções primordiais para que a criança possa desenvolver adequadamente a fala e a linguagem.
A interrupção total ou parcial dessas funções poderá causar atraso no desenvolvimento da criança. Portanto, o diagnóstico
precoce da deficiência auditiva, acompanhada de imediata e adequada intervenção fonoaudiológica, poderá evitar atrasos
não só no processo da alfabetização de crianças, mas também no seu desenvolvimento psicossocial. O Joint Committee on
Infant Hearing (JCIH) recomenda os métodos de triagem, diagnóstico e acompanhamento audiológico, considerando as
perdas auditivas neonatais, progressivas, de aparecimento tardio e, ainda, o espectro da neuropatia auditiva.
II. A triagem auditiva deve ser um processo rápido e simples, utilizando-se exames fisiológicos, para identificação de possíveis
alterações auditivas em neonatos. A metodologia difere para as crianças com e sem indicadores de risco para a perda
auditiva. Para crianças sem indicadores de risco para a perda auditiva são utilizadas as emissões otoacústicas e para aquelas
com indicadores de risco, devido à maior probabilidade de apresentar o espectro da neuropatia auditiva, é utilizado o
potencial evocado auditivo de troncoencefálico.
III. São considerados indicadores de risco para a perda auditiva: histórico familiar de perdas auditivas precoces, progressivas ou
de início tardio; UTI neonatal por mais de cinco dias; hiperbilirrubinemia com exsanguíneo transfusão; aminoglicosídeos por
mais de cinco dias; asfixia/hipóxia; oxigenação extracorpórea; infecções intrauterinas, como herpes, rubéola, sífilis,
toxoplasmose, citomegalovírus e zika vírus congênita; anomalias craniofaciais, incluindo microtia/atresia, displasia auricular,
fissura oral; microcefalia congênita e hidrocefalia congênita ou adquirida; anomalias no osso temporal; síndromes
associadas a perdas auditivas; infecções virais e bacterianas, sendo elas, herpes virais, varíola, meningites ou encefalites;
traumatismo do osso temporal; quimioterapia; preocupação da família sobre o desenvolvimento de linguagem da criança.
IV. As três etapas do programa de saúde auditiva neonatal – identificação, diagnóstico e intervenção – devem ser integradas e
de forma subsequente, com a estipulação de metas no tempo de realização. O Joint Committee on Infant Hearing (JCIH)
nomeou esse processo de etapas 1-6-12, ou seja, a etapa 1 de triagem deve ser realizada até o primeiro mês de vida; a etapa
6 é o diagnóstico sendo concluído, preferencialmente, até o sexto mês de vida; e a etapa 12 é a intervenção auditiva, que
não deve ultrapassar o primeiro ano de vida.
Está correto o que se afirma em