A concorrência está definida no inciso XXXVIII do
artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual ela se
trata de “modalidade de licitação para contratação de
bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e
especiais de engenharia”.
Podem ser usados os seguintes critérios de julgamento
nesta modalidade de licitação, exceto: