A Lei de Improbidade Administrativa define que são considerados atos de improbidade
administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida Lei, ressalvados tipos previstos em leis
especiais. Acerca do tema, entre os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário,
tipificados no art. 10 da referida Lei, estão:
1. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de
mercado.
2. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma
para a sua aplicação irregular.
4. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com
entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial
efetiva.
5. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por
meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
O resultado da somatória dos números correspondentes as afirmações corretas é: