Pelo zoneamento de Sorocaba, instituído pela Lei
nº 11.022/2014 (Plano Diretor), as zonas residenciais
ZR1, ZR2, ZR3 e ZR3-exp (expandida), consideradas
nessa ordem, caracterizam-se pelo
A desincentivo à verticalização e ao adensamento do
uso residencial, em todos os casos, com aumento
progressivo da diversidade de usos considerados
conformes.
B uso do conceito de cidade compacta, aplicando-se
às ZR1, melhor localizadas, parâmetros de adensamento construtivo mais permissivos e onerando-se
a ocupação das ZR3, mais periféricas, de modo a
conter a dispersão urbana.
C incentivo à verticalização e ao adensamento do uso
residencial, em todos os casos, com aumento progressivo da diversidade de usos considerados conformes.
D uso do conceito de cidade compacta, onerando-se a
ocupação das ZR1 e 2, mais periféricas, de modo a
conter a dispersão urbana, e aplicando-se às ZR3,
melhor localizadas, parâmetros de adensamento
construtivo mais permissivos.
E aumento progressivo do adensamento permitido e da
diversidade de usos considerados conformes, com
exigência adicional, no caso das ZR3-exp, de provisão de infraestrutura por parte do empreendedor.