Carla, aposentada pelo regime geral de previdência social em
razão de incapacidade permanente por acidente de trabalho,
ajuizou ação em face do INSS, requerendo a condenação da
autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial (RMI) de
seu benefício previdenciário e o pagamento das diferenças
devidas.
Para tanto, a autora arguiu que o INSS promoveu a averbação a
menor de diversos salários de contribuição, impactando no
montante percebido a título de aposentadoria. Aduziu, ainda, que
formulou requerimento administrativo prévio, que foi indeferido
liminarmente.
O juízo julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a
ajustar os salários de contribuição de Carla, bem como a lhe pagar
os valores em atraso devidos desde a data de sua aposentadoria,
ocorrida três anos antes da propositura da ação, até a data da
efetivação do benefício na quantia correta.
Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do total devido
em favor de Carla.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que: