Em relação à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia aprovada pela Resolução nº 63/2005 e demais normas relativas ao Conselho Federal e Regional de Odontologia, é correto afirmar que:
A caso os interessados não atendam às exigências nos prazos estabelecidos na legislação, admite-se a prorrogação, por uma única vez, de cada prazo determinado na legislação em questão.
B o diploma do estudante convênio somente poderá ser aceito para registro e inscrição, quando dele não constar apostila restritiva ao exercício profissional no Brasil ou tiver sido a mesma cancelada.
C os Conselhos Federal e Regionais estabelecerão, facultativamente, nos processos em tramitação, prazo máximo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual periodo, para cumprimento de suas exigências.
D são permitidos o registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais, nos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, mediante a apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão de curso profissionalizante regular, limitado este número a 3 (três) registros e inscrições nas categorias profissionais permitidas pela legislação.
E para se habilitar ao registro e à inscrição, o candidato precisa ter colado grau há menos de 5 (cinco) anos da data do pedido, desde que seja possuidor de uma declaração da instituição de ensino, firmada por autoridade competente e da qual conste expressamente, por extenso: nome, nacionalidade, naturalidade, local de nascimento, número das cédulas de identidade e cadastro nacional de pessoa física, título eleitoral e data de colação de grau.