No que concerne às hipóteses de inelegibilidade, qual a
alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e
à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral?
A São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo
o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14
da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo
se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se
afastado definitivamente do cargo até seis meses
antes do pleito.
B As restrições que geram as inelegibilidades são de
legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva,
motivo pelo qual a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação não autoriza a presunção de
escolaridade necessária ao deferimento do registro
de candidatura.
C O cumprimento ou a extinção da pena apenas tem o
condão de cessar a suspensão dos direitos políticos
decorrente de condenação criminal transitada em
julgado, se restar devidamente comprovada a reparação dos danos.
D As condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da posse,
em atenção ao previsto no art. 11, §10, da Lei
nº 9.504/1997, ressalvadas as alterações, fáticas
ou jurídicas, supervenientes ao pedido que afastem
a inelegibilidade.
E Tanto as causas de inelegibilidade constitucionais,
como as legais devem ser arguidas no momento do
registro da candidatura que, por sua vez, pode precluir, não podendo ser questionadas posteriormente,
salvo se originada após o registro de candidatura, a
fim de garantir a lisura e a segurança do sufrágio.