De acordo com a Lei Complementar nº 180 de 2013, são atribuições do cargo de Professor:
I) ministrar aulas de qualidade, motivadoras e criativas, com metodologia diversificada, cumprindo
rigorosamente os dias letivos e horários estabelecidos pela escola;
II) promover avaliações de aprendizagem, continuamente, de acordo com as normas fixadas pelo
sistema municipal de ensino, garantindo a coerência entre as metas planejadas, o que é ensinado
e as expectativas de aprendizagem, utilizando critérios de avaliação, previamente definidos, e
empregando também, instrumentos variados para o registro escrito de informações qualitativas
sobre o que os alunos estão aprendendo;
III) participar da elaboração do calendário escolar, bem como do processo de análise e seleção
de livros e material didático, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação;
IV) informar à equipe gestora e aos responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua prática pedagógica;