As diretrizes conceituais do III Congresso Mundial de Enfrentamento
da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
estabelecem que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um macroconceito que envolve
duas expressões:
A abuso sexual praticado contra crianças, como todo
ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano
ao desenvolvimento sexual da criança; e exploração
sexual, quando praticado por agente em
situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual
em relação ao adolescente vítima.
B abuso sexual praticado pela mídia contra crianças,
atentatório ao seu direito humano ao desenvolvimento
sexual e exploração sexual, praticada por adultos contra
jovens adolescentes, atentatório ao direito humano
ao desenvolvimento sexual do adolescente vítima.
C abuso sexual e exploração sexual, como todo ato, de
qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao
desenvolvimento sexual da criança e do adolescente,
praticado por agente em situação de poder e de
desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e adolescente vítimas.
D abuso sexual praticado por agente em situação de
poder e de desenvolvimento sexual desigual em
relação ao adolescente vítima e exploração sexual
praticada por diferentes agentes da sociedade, em
relação à criança vítima.
E abuso sexual praticado por adultos da família contra
crianças, atentatório ao seu direito humano ao desenvolvimento
sexual, e exploração sexual, praticada
pelas diferentes mídias, atentatório ao direito humano
ao desenvolvimento sexual do adolescente vítima.