Analise o caso hipotético a seguir.
B foi denunciada pela prática do delito descrito no artigo
155, caput, do Código Penal. Encerrada a instrução criminal,
surgiu prova nova de que B teria empregado violência para
a subtração da coisa. O Ministério Público, com vista dos
autos, apresentou alegações finais pleiteando a condenação
de B pelo cometimento do crime de roubo simples, artigo
157, caput, do Código Penal. Já a Defensoria Pública
Estadual pediu a absolvição de B por insuficiência de provas
de autoria ou participação no crime. Na sentença, B foi
condenada pela prática do crime de roubo simples, artigo
157, caput, do Código Penal, sendo-lhe aplicada uma pena de
4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime
semiaberto. Apenas a Defensoria Pública Estadual interpôs
recurso de apelação, insistindo no pedido de absolvição por
insuficiência de provas.
Ao julgar o recurso de apelação interposto, o TJXX deve