A Resolução n.º 1/2017 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis, que fixa normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Florianópolis, Santa Catarina, estabelece em seu art.5°:
A
A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes, entre outras, regras comuns: carga horária mínima anual de 1200 (mil e duzentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educativo e frequência mínima de 75% (sessenta e cinco por cento) do total de horas.
B
A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes, entre outras, regras comuns: carga horária mínima anual de 400 (quatrocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educativo e frequência mínima de 65% (sessenta e cinco por cento) do total de horas.
C
A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes, entre outras, regras comuns: carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educativo e frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
D
A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes, entre outras, regras comuns: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educativo e frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
E
A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes, entre outras, regras comuns: carga horária mínima anual de 1000 (mil) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educativo e frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas.