Conforme o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de
2011. Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso
universal, igualitário e ordenado às ações e serviços
de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além
de outras atribuições que venham a ser pactuadas
pelas Comissões Intergestores. A respeito dessas
atribuições assinale a alternativa INCORRETA.