De acordo com o caderno de Orientações
Técnicas para o Serviço de Acolhimento de
Crianças e Adolescentes (2009), em relação à
garantia de liberdade de crença e religião,
podem ser feitas as seguintes afirmações:
I Os antecedentes religiosos de crianças e
adolescentes devem ser respeitados tanto
pelo serviço de acolhimento quanto por
aqueles com os quais venham a manter
contato em razão de seu acolhimento.
II Toda criança ou adolescente deverá ser
incentivado ou persuadido a mudar sua
orientação religiosa enquanto estiver sob
cuidados em serviço de acolhimento.
III Visando a garantia do direito à liberdade de
crença e culto religioso, assegurado no
art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento
devem propiciar que a criança e o
adolescente possam satisfazer suas
necessidades de vida religiosa e espiritual.
Dos itens acima mencionados, apenas