O 12º Boletim de Farmacovigilância discute os requisitos mínimos estabelecidos pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) para um sistema nacional de farmacovigilância funcional. Em
parceria com organizações internacionais de financiamento em saúde, a OMS elaborou uma estratégia a
fim de auxiliar a estruturação de sistemas de farmacovigilância em países com recursos limitados. Neste
contexto, a OMS estabeleceu cinco requisitos mínimos que devem estar presentes em um sistema
funcional, com capacidade para garantir a segurança do uso de medicamentos. São eles:
I- Existência de um centro nacional de farmacovigilância com funcionários designados para
trabalhar na área, financiamento básico estável, mandatos claros, estruturas e papéis bem
definidos;
II- Existência de um sistema nacional de notificação voluntária com formulário nacional de relato de
caso individual de segurança de medicamento;
III- Base de dados ou sistema nacional para agrupamento e gerenciamento das notificações de reações
adversas a medicamentos;
IV- Comitê consultivo de reações adversas a medicamentos ou de farmacovigilância capaz de fornecer
assistência técnica;
V- Estratégia clara de comunicação para divulgação de assuntos rotineiros e de crises.
Assinale a alternativa que contém os requisitos corretos: