Em janeiro de 2022, o Estado Alfa, após ampla participação da
sociedade civil, inclusive mediante a realização de audiências
públicas pelo Poder Legislativo, editou lei estadual dispondo
sobre Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das
Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes. Em um de seus artigos, constou da citada lei que
o chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da
Administração Pública estadual no prazo de noventa dias. Já se
passaram mais de oito meses e até o momento o governador do
Estado Alfa não regulamentou a lei.
Em matéria de poderes administrativos, consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma que
estabelece o prazo de noventa dias para o chefe do Executivo
atuar é: