Em relação à verificação do rendimento escolar,
segundo o artigo 24 da LDB, ela deverá observar
alguns critérios, como os destacados abaixo:
I – Prevalência dos aspectos qualiquantitativos.
II – Prevalência dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais provas finais.
III – Possibilidade de avanço nos cursos e nas
séries mediante as notas obtidas por meio de
avaliações específicas para esse fim.
IV – Aproveitamento dos estudos que obtiverem
a valoração mínima estabelecida.
V – Possibilidade de aceleração de estudos para
alunos com atraso escolar.
São critérios que condizem com a LDB: