Os princípios administrativos constitucionais estão estabelecidos em capítulo próprio da Constituição de 1988. Cada um desses
princípios deve ser compreendido e aplicado preservando a harmonia e coerência entre si. O entendimento de que a administração
pública, em toda a sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei e de que o administrador público somente pode fazer aquilo que a
lei permite ou autoriza, diz respeito ao princípio da: