A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como
síndrome crônica e identificada pelo CID-11 no item QD85 (Classificação Estática Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde, versão de 1-1-2022), integrando o rol de doenças ocupacionais do Ministério da Saúde.
(MONTEIRO, A. L. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: conceito, processos de conhecimento e de execução e suas questões polêmicas - 12. ed.
São Paulo: SaraivaJur, 2024.)
Suponha que um empregado em regime de CLT apresente sinais de esgotamento físico e emocional, além de perda de motivação
e queda no desempenho. Após uma consulta médica, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout – uma condição relacionada ao
estresse crônico no ambiente de trabalho. Com base nas disposições da legislação trabalhista e na classificação da Síndrome de
Burnout como uma doença do trabalho, o colaborador: