Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito
dessa natureza, regularmente inscrita na repartição
administrativa competente, depois de esgotado o prazo
fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final
proferida em processo regular. Nos termos da Lei
nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, em relação à
dívida ativa, assinalar a alternativa CORRETA.