O procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável, calcular o montante do
tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,
propor a aplicação da penalidade cabível, é o procedimento,
em direito tributário,
A do lançamento tributário, o qual poderá ser realizado, a
depender do tributo, de ofício pela Administração, com
base em declaração do sujeito passivo ou de terceiro,
ou por homologação quanto aos tributos cuja legislação
atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento
sem prévio exame da autoridade administrativa.
B do lançamento tributário, o qual deverá ser realizado
no prazo máximo de 5 (cinco) anos da ocorrência do
fato gerador, no caso de ser realizado em decorrência
da prestação de declaração do contribuinte, desacompanhado
do pagamento do respectivo imposto.
C da inscrição em dívida ativa tributária, a qual deverá
se dar, com base no Código Tributário Nacional, em
até 180 (cento e oitenta) dias da data de vencimento
do tributo, quando não realizado tempestivamente o
seu pagamento.
D da fiscalização tributária, a qual poderá ser realizada
mediante abertura de procedimento de verificação
ou termo de abertura de fiscalização e auditoria.
E da fiscalização tributária, a qual se reportará à data
da ocorrência do fato gerador da obrigação e reger-se-á pela lei então vigente, ainda que posteriormente
modificada ou revogada.