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No Art. 59 da Lei n.º 9.394/1996, está escrito que ‘Os sistemas de ensino asseguram aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação’:
I. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados;
III. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV. educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V. acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Estão corretas as afirmativas:
Esta questão foi aplicada no ano de 2018 pela banca IF-TO no concurso para IF-TO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Pedagogia e Didática, especificamente sobre Legislação Educacional, Lei nº 9.394/1996 - LDBEN.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.