Com base nas resoluções do COFFITO, julgue o item.
Tendo em vista a declaração da Organização Mundial
da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que
classificou o coronavírus (covid‑19) como uma
pandemia, a permissão para atendimento não
presencial foi restrita, exclusivamente, às modalidades
de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento,
de acordo com a Resolução nº 516/2020 do COFFITO