A Resolução-RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009,
normatiza todos os procedimentos referentes ao
Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes para a
rotulagem de medicamentos. Nos rótulos das embalagens
secundárias de medicamentos devem ser inseridas as
seguintes frases de advertência:
I. "todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das
crianças", em caixa alta.
II. "Informações ao paciente, indicações, contra-indicações
e precauções: vide bula" ou "Informações ao profissional
de saúde, indicações, contra-indicações e precauções:
videbula", conforme o tipo de bula disponibilizada na
embalagem do medicamento, de acordo com norma
específica. e
III. a concentração de cada princípio ativo, por unidade de
medida ou unidade farmacotécnica, conforme o caso.
De acordo com a Resolução-RDC nº 71, de 22 de dezembro
de 2009, assinale: