De acordo com a Lei Federal nº 9.394/1996, art. 12, os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, entre outras:
A desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de
informação e tecnologia aplicados à educação, promovendo a inclusão e o letramento digitais.
B coordenar ações e programas de educação, cultura,
esporte e lazer, garantindo a colaboração entre diferentes setores ou departamentos do governo e da
comunidade local.
C promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying ), no
âmbito das escolas.
D criar, promover e apoiar programas de alimentação
escolar e saúde do estudante, criando convênios
com empresas que forneçam cestas básicas às
famílias de baixa renda.