De acordo com o inciso X, art. 29 do CTB, todo
condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem,
certificar-se de que:
I. Nenhum condutor que venha atrás haja começado
uma manobra para ultrapassá-lo.
II. Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja
indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
III. A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa
extensão suficiente para que sua manobra não ponha
em perigo ou obstrua o trânsito que venha em
sentido contrário.
IV. Indicar com antecedência a manobra pretendida,
acionando a luz indicadora de direção do veículo ou
por meio de gesto convencional de braço.
Estão CORRETOS: