O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos apresenta a seguinte questão ao
Procurador Legislativo:
Em demanda que a Câmara foi intimada de liminar na data de 16/03/2016 e obrigada a
entregar documentação acerca da contratação de terceirizados para limpeza e
manutenção, o presidente da Câmara Municipal considera que há ilegalidade na decisão
que julgou intempestivo o agravo de instrumento interposto por outro procurador que
avaliou aplicável a contagem processual do novo CPC de 2015.
Nessa situação, a Procuradoria apresenta parecer ao Presidente da Câmara no qual
esclarece que, em consonância com a legislação processual civil e com entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a