Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica proferida em
ação coletiva – devidamente publicizada por meio de edital, contendo seu inteiro teor – sem que
tenha ocorrido a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano:
A o processo será suspenso, com a publicação de editais pelo prazo de cinco anos, a fim de
permitir que eventuais vítimas se habilitem.
B os legitimados para a propositura da ação civil pública (artigo 82 do Código de Defesa do
Consumidor) podem promover a liquidação e execução, na qual será apurado o
montante devido às vítimas indeterminadas, sendo o valor obtido revertido ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei nº 7.347/1985.
C os legitimados à propositura da ação podem promover a liquidação coletiva, apurando o
montante devido às vítimas indeterminadas, cujo valor será distribuído entre aquelas que
vierem a habilitar-se.
D a liquidação será iniciada com o objetivo de viabilizar a indenização fluida (fluid recovery ),
extinguindo o direito das vítimas de liquidar e executar individualmente seus créditos.
E os legitimados à propositura da ação coletiva podem promover a liquidação, hipótese em
que atuarão como substitutos processuais, defendendo em nome próprio, interesse de
terceiros.