“Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se
encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias
e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de
ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.”