Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Município de Cariacica/ES, o servidor gozará, obrigatoriamente, trinta dias de férias por ano, concedidas de
acordo com escala organizada pela chefia imediata. A concessão das férias obedecerá a determinada
proporção, relativamente às faltas ao serviço, não justificadas pelos servidores ou não abonadas pela chefia,
durante o período aquisitivo. Assim, pode-se afirmar que o período de férias será de quinze dias corridos
quanto o servidor houver tido de: